Fica instituído, como um conjunto de ações do Poder Público, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
“Semana Municipal de Conscientização e Apoio a Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;
A sociedade civil e grupos organizados de pais poderão realizar, sobre a Semana Municipal de Conscientização e Apoio ao Autismo, campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação e apoio do Transtorno do Espectro Autista -TEA.
O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), ocasião em que o decreto municipal disciplinará o órgão responsável pela fiscalização, além de outras disposições que garanta a fiel execução desta norma.