Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicionai ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 29.800,00(Vinte e Nove Mil e Oitocentos Reais), destinado a suporte pela criação de dotação e de criação do elemento de despesa 33.50.43.00 na dotação 0301 12 366 0451 2.014, nos Órgãos abaixo indicados, respectivamente:
03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0303 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FUNDEB
0303 12 366 0451 2.061 Manutenção do Ensino p/ Atendimento ao EJA - Fundeb 40%
3:3.50.43.00 Subvenções Sociais 14.900,00
Total 14.900,00
03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0301 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0301 12 386 0451 2.014 Manutenção do Ensino p/ Atendimento ao EJA
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 14.900,00
Total 14.900,00
A abertura do crédito espacial indicado no Art. 1º dessa Lei destina-se a amparar despesas com o repasse de subvenção ao Instituto Coração de Estudante, do Município de Pentecoste, visando a implantação de uma Incubadora de Células Educacionais em General Sampaio, dentro do Programa de Educação em Células Cooperativas-PRECE, previsto no Termo do Convenio a ser celebrado entre as partes.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguinte dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0303 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FUNDEB
0303 12 361 0403 2.057 Manutenção Ensino Fundamental - Fundeb 60%
3.1.80 11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 10.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.800,00
Total 14.900,00
03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0301 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0301 12 366 0451 2.014 Manutenção do Ensino p/ Atendimento ao EJA
3.3.90.30.00 Material de Consumo 14.900,00
Total 14.900,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2007.
Revogam-se as disposições em contrário.