Art. 1º.
Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao di valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 380,00 (trezentos e oitenta É reais), com vigência a partir de 1º de Abril de 2007, sendo proporcional à carga horária efetivamente trabalhada.
Art. 2º.
Para corrigir defasagem salarial, fica estabelecido novos valores de vencimentos e remuneração para os cargos e funções de confiança, conforme discriminados no quadro a seguir:
CARGO | VENC. | REPRES/ SUBSÍDIO | PERCENTUAL DE AUMENTO |
Assessor Administrativo | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Assessor Administrativo de Informática | 240,00 | 140,00 | 2,63% |
Assessor Administrativo do Hospital Matemidade Julia Jorge | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Assessor Adm. do Depto. do Trabalho | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Assessor Adm. da Casa das artes | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Assessor Adm. do CRAS | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Assessor de Informática e Matenedor do Cadastro Unico | 240,00 | 140,00 | 2,63% |
Agente Rural | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Monitor Esportivo | 190,00 | 190,00 | 8,57% |
Agente Administrativo | 400,00 | 5,26% | |
Auxiliar de Contabilidade | 400,00 | 5,26% |
Art. 3º.
O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei específica.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Abril de 2007, revogadas as disposições contrárias.