Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Trabalhadores de Cangati e adjacências, da Localidade de Cangati, neste Município, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), destinados a regularização da referida entidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, conforme o exigir, podendo com referido valor pagar taxas, multas e serviços profissionais de contabilidade
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
05.01 — SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.244.0137.2.035 - Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 600,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.