Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00(Cinquenta e Cinco Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE
U.Orçamentária | 04 | SECRETARIA DA SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 301 | ATENCAO BASICA | |
Programa | 0171 | PPROGRAMA DE AÇÕES BASICAS DE SAUDE | |
Proj/Atividade | 1028 | AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE NA SEDE MUNICIPAL | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 55.000,00 |
Fonte Recursos | 025500 | Convênio | 55.000,00 |
Total Dotação | 55.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários aos serviços de ampliação da Unidade de Saúde-Centro de Reabilitação Psicomotora, na sede Municipal. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
0701 26 782 0710 1.020 — Secretaria da Infraestrutura |
ORGÃO | Seinfra | ELEMENTO | 44.90.51.00 | FONTE: Conv. | 55.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 55.000,00 |
Art. 3º.
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.