Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 07 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |
Função | 15 | URBANISMO | |
Subfunção | 451 | INFRAESTRURA URBANA | |
Programa | 0342 | PARQUE E JARDINS | |
Proj/Atividade | 1.029 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA SEDE MUNICIPAL | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 65.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 50.000,00 |
010000 | Próprios | 15.000,00 | |
Total Dotação | 65.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários aos serviços de conclusão da Praça José Severino Alves, na sede municipal, em convenio com a CEF. | ||
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
0701 15 451 0342 1.015 — Construção de Praça na Sede Municipal(Igreja Rosário) |
ÓRGÃO | Seinfra | ELEMENTO | 44.90.51.00 | FONTE: CONV | 30.000,00 |
0701 15 451 0342 1.016 — Construção de Praça na Sede Municipal(Morro da Paz) |
ÓRGÃO | Seinfra | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 35.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 65.000,00 |
Art. 3º.
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.