Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

475

2007

5 de Julho de 2007

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DO MEIO, CNPJ Nº 01.454.230/0001-02, DESTE MUNICÍPIO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 475 DE 05 DE JULHO DE 2007

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal Efetuar repasse a Associação Comunitária de Lagoa do Meio, CNPJ nº 01.454.230/0001-02, deste Município, e dar outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos moradores de Lagoa do Meio, deste municipio, no sd valor de R$ 7.620,00(Sete Mil e Seiscentos e Vinte Reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, através de serviços a serem prestados na manutenção da estrada vicinal de Lago do Meio, iniciando na bifurcação da Localidade de Pedras Pretas / Cachoeira/ Situação/ Pinheiro/ Lagoa do Meio/ Tamanduá, até o assentamento Olho D'água, tendo em vista situação de emergência decretada pelo Decreto Nº 047/2007.

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º dessa Lei, serão utilizados recursos próprios, oriundos da seguinte dotação orçamentária:

          04.01 SEC.AÇÃO SOCIAL, TRAB E EMPREENDEDORISMO.

          04.01 08.244.0137 2.035- Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social

          3.3.50.43.00- Subvenções Sociais                                                           R$ 7.620,00

           

            Art. 3º.  

            A Associação disporá do prazo 60(sessenta) dias a contar do recebimento do numerário acima referido, para apresentação da respectiva prestação de contas junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, com cópia para o Orgão repassador SEATE.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 05 DE JULHO DE 2007.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL