Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos moradores de Morada Nova, deste município, no valor de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, através de serviços a serem prestados na manutenção da estrada vicinal de Morada Nova, iniciando na passagem molhada Rio Curu (Fazenda Félix), chegando até a vila de Morada Nova.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º dessa Lei, serão utilizados recursos próprios, oriundos da seguinte dotação orçamentária:
04.01 SEC.AÇÃO SOCIAL, TRAB E EMPREENDEDORISMO.
04.01 08.244.0137 2.035- Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social
3.3.50.43.00- Subvenções Sociais R$ 3.600,00
Associação disporá do prazo 60(sessenta) dias a contar do recebimento do numerário acima referido, para apresentação da respectiva prestação de contas junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, com cópia para o Orgão repassador SEATE.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.