Ficam criados cargos e ampliadas vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme consta da relação abaixo.
Os vencimentos dos cargos desta Lei são os constantes da relação abaixo.
Nível Superior
Cargo | Habilitação | Quant. Vagas | Carga Horária | Vencim(R$) |
Enfermeiro PSF | Graduação em Enfermagem com Registro Profissional | 01 | 40 | 1.850,00 |
Nivel Médio
Cargo | Habilitação | Quant. Vagas | Carga Horária | Vencim(R$) |
Agente de Endemias | Nível Médio | 01 | 40 | 380,00 |
Ensino Fundamental Completo
Cargo | Habilitação | Quant. Vagas | Carga Horária | Vencim.(R$) |
Auxiliar Consultório Dentário | Ensino Fundamental Completo | 02 | 40 | 380,00 |
Ensino Fundamental Incompleto
Cargo | Habilitação | Quant. Vagas | Carga Horária | Vencim.(R$) |
Gari | Ensino Fundamental Incompleto | 03 | 40 | 380,00 |
Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
A regra deste artigo não se aplica aos cargos cujo provimento haja ocorrido com a observância das normas do art. 37, l e Il, da Constituição da República ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República, os quais se extinguirão à medida que forem vagando.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.