Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

478

2007

5 de Julho de 2007

CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 478/2007, DE 05 DE JULHO DE 2007

 

    Cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Senhora Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados cargos e ampliadas vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme consta da relação abaixo.

         

          Parágrafo único  

          Os vencimentos dos cargos desta Lei são os constantes da relação abaixo.

          Nível Superior

          CargoHabilitaçãoQuant. VagasCarga HoráriaVencim(R$)
          Enfermeiro PSFGraduação em Enfermagem com Registro Profissional01401.850,00

          Nivel Médio

          CargoHabilitaçãoQuant. VagasCarga HoráriaVencim(R$)
          Agente de EndemiasNível Médio0140380,00

          Ensino Fundamental Completo

          CargoHabilitaçãoQuant. VagasCarga HoráriaVencim.(R$)
          Auxiliar Consultório DentárioEnsino Fundamental Completo0240380,00

          Ensino Fundamental Incompleto

          CargoHabilitaçãoQuant. VagasCarga Horária

          Vencim.(R$)

          Gari Ensino Fundamental Incompleto0340380,00

           

            Art. 2º.  

            Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

             

              Parágrafo único  

              A regra deste artigo não se aplica aos cargos cujo provimento haja ocorrido com a observância das normas do art. 37, l e Il, da Constituição da República ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República, os quais se extinguirão à medida que forem vagando.

               

                Art. 3º.  

                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

                 

                  Art. 4º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 05 DE JULHO DE 2007.

                     

                      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                      PREFEITURA MUNICIPAL