Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORE DE CURRUPIÃO E ADJACÊNCIA , deste Município, no valor R$ 1.872,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem em nosso Município, através de serviços a serem prestados na manutenção da estrada vicinal da Localidade de Currupião.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º dessa Lei, serão utilizados recursos próprios, oriundos da seguinte dotação orçamentária:
04.01 SEC.AÇAO SOCIAL, TRAB. E EMPREENDEDORISMO
04.01 08.244.0137 2.035 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistencia Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 1.872,00
A Associação disporá do prazo de 60(sessenta) dias a contar do recebimento do numerário acima referido, para apresentação da respectiva prestação de contas junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, com cópia para o Órgão repassasdor SEATE.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.