Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

485

2007

2 de Outubro de 2007

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 485/2007 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executiva Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE

        U.Orçamentária07SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
        Função22INDÚSTRIA 
        Subfunção452SERVIÇOS URBANOS 
        Programa0340SERVIÇOS GERAIS DE UTILIDADE PÚBLICA 
        Proj/Atividade1.030REFORMA E MANUTENÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE GENERAL SAMPAIO 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações40.000,00
        Fonte Recursos010000Recursos Livres40.000,00
          Total Dotação40.000,00
        Finalidade Assegurar os recursos necessários aos serviços de ampliação da Unidade de Saúde-Centro de Reabilitação Psicomotora, na sede Municipal. 

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. Desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0701 26 782 0710 1.021 — Reforma com Parolamento de Estradas Vicinais
          ÓRGÃOSeinfraELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.40.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação40.000,00

           

            Art. 3º.  

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 02 de Outubro de 2007.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeitura Municipal