Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executiva Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE
U.Orçamentária | 07 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |
Função | 22 | INDÚSTRIA | |
Subfunção | 452 | SERVIÇOS URBANOS | |
Programa | 0340 | SERVIÇOS GERAIS DE UTILIDADE PÚBLICA | |
Proj/Atividade | 1.030 | REFORMA E MANUTENÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE GENERAL SAMPAIO | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
Fonte Recursos | 010000 | Recursos Livres | 40.000,00 |
Total Dotação | 40.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários aos serviços de ampliação da Unidade de Saúde-Centro de Reabilitação Psicomotora, na sede Municipal. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. Desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
0701 26 782 0710 1.021 — Reforma com Parolamento de Estradas Vicinais |
ÓRGÃO | Seinfra | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 40.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 40.000,00 |
Art. 3º.
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.