Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2008, na quantia de R$ 14.898.600,00 (Quatorze Milhões, Oitocentos e Noventa e Oito Mil e Seiscentos Reais), compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da e Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.
A RECEITA está estimada no valor de R$ 18.994 750,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | 151.500,00 |
Receita de Contribuições | 188.000,00 |
Receita Patrimonial | 61.400,00 |
Transferências Correntes | 8.377.162,00 |
Outras Receitas Correntes | 5.300,00 |
(-) Dedução Receita Formação Fundef | -932.312,00 |
Receitas Intraorçamentárias Correntes | 7.851.050,00 |
Receita de Contribuições | 150.000,00 |
SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES | 8.001.050,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | 6.897.550,00 |
TOTAL | 14.898.600,00 |
A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo Ill, parte integrante desta Lei, sendo:
O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.129.400,00 (Doze Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais);
O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 2.769.200,00 (Dois Milhões, Setecentos e Sessenta e Nove Mil e Duzentos Reais).
A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2008, apresenta o seguinte desdobramento por Órgãos do Governo e da Administração:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
Câmara Municipal | 365.000,00 |
Secretaria de Coordenação Geral de Governo | 879.950,00 |
Secretaria de Administração e Finanças | 1.006.300,00 |
Secretaria de Educação | 3.031.800,00 |
Secretaria da Saúde | 1.920.200,00 |
Secretaria da Ação Social, Trab. e Empreendedorismo | 726.000,00 |
Secretaria da Cultura e Turismo | 369.700,00 |
Secretaria de Infraestrutura | 1.627.050,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | 4.834.500,00 |
Reserva de Contingência | 138.100,00 |
TOTAL | 14.898.600,00 |
A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2008, apresenta o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
LEGISLATIVA | 365.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 1.098.950,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 511.000,00 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 199.900,00 |
SAUDE | 1.920.200,00 |
TRABALHO | 5.000,00 |
EDUCAÇÃO | 3.031.800,00 |
CULTURA | 360.700,00 |
URBANISMO | 1.113.750,00 |
HABITAÇÃO | 210.000,00 |
SANEAMENTO | 3.683.600,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 299.200,00 |
AGRICULTURA | 707.500,00 |
INDUSTRIA | 144.200,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 9.000,00 |
TRANSPORTE | 433.300,00 |
DESPORTO E LAZER | 415.400,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 252.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 138.100,00 |
TOTAL | 14.898.600,00 |
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) da receita orçamentária total prevista para o Exercício de 2008, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64 e a Reserva de Contingência, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercicio;
Remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente a fim de ajustar a programação entre os diversos órgãos da Administração, as categorias de programação constante desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade;
Remanejar saldos não utilizados de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal:
Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº.101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por cento)da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;
A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.
Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte compensatória para suplementação de dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e riscos fiscais imprevistos.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.