Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

486

2007

30 de Outubro de 2007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 486/2007, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO, para o exercício financeiro de 2008, na quantia de R$ 14.898.600,00 (Quatorze Milhões, Oitocentos e Noventa e Oito Mil e Seiscentos Reais), compreendendo:

           

            I  – 

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

             

              II  – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da e Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.  

                    A RECEITA está estimada no valor de R$ 18.994 750,00 (Dezoito Milhões, Novecentos e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) no mesmo valor da Despesa Total, que será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                    RECEITAS CORRENTES 
                    Receita Tributária151.500,00
                    Receita de Contribuições188.000,00
                    Receita Patrimonial61.400,00
                    Transferências Correntes8.377.162,00
                    Outras Receitas Correntes5.300,00
                    (-) Dedução Receita Formação Fundef-932.312,00
                    Receitas Intraorçamentárias Correntes7.851.050,00
                    Receita de Contribuições150.000,00
                    SUB TOTAL RECEITAS CORRENTES8.001.050,00
                    RECEITAS DE CAPITAL 
                    Transferências de Capital6.897.550,00
                    TOTAL14.898.600,00

                     

                      CAPÍTULO II

                      DA DESPESA FIXADA

                       

                        Art. 3º.  

                        A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento do Anexo 02, Adendo Ill, parte integrante desta Lei, sendo:

                         

                          I  – 

                          O Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.129.400,00 (Doze Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais);

                           

                            II  – 

                            O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 2.769.200,00 (Dois Milhões, Setecentos e Sessenta e Nove Mil e Duzentos Reais).

                             

                              CAPÍTULO III

                              DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

                               

                                Art. 4º.  

                                A despesa fixada por categoria econômica para o Exercício Financeiro de 2008, apresenta o seguinte desdobramento por Órgãos do Governo e da Administração:

                                DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                Câmara Municipal365.000,00
                                Secretaria de Coordenação Geral de Governo879.950,00
                                Secretaria de Administração e Finanças1.006.300,00
                                Secretaria de Educação3.031.800,00
                                Secretaria da Saúde1.920.200,00
                                Secretaria da Ação Social, Trab. e Empreendedorismo726.000,00
                                Secretaria da Cultura e Turismo369.700,00
                                Secretaria de Infraestrutura1.627.050,00
                                Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente4.834.500,00
                                Reserva de Contingência138.100,00
                                TOTAL14.898.600,00

                                 

                                  CAPÍTULO IV

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

                                   

                                    Art. 5º.  

                                    A despesa fixada por funções para o Exercício Financeiro de 2008, apresenta o seguinte desdobramento:

                                    DISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                    LEGISLATIVA365.000,00
                                    ADMINISTRAÇÃO1.098.950,00
                                    ASSISTÊNCIA SOCIAL511.000,00
                                    PREVIDENCIA SOCIAL199.900,00
                                    SAUDE1.920.200,00
                                    TRABALHO5.000,00
                                    EDUCAÇÃO3.031.800,00
                                    CULTURA360.700,00
                                    URBANISMO1.113.750,00
                                    HABITAÇÃO210.000,00
                                    SANEAMENTO3.683.600,00
                                    GESTÃO AMBIENTAL299.200,00
                                    AGRICULTURA707.500,00
                                    INDUSTRIA144.200,00
                                    COMÉRCIO E SERVIÇOS9.000,00
                                    TRANSPORTE433.300,00
                                    DESPORTO E LAZER415.400,00
                                    ENCARGOS ESPECIAIS252.000,00
                                    RESERVA DE CONTINGENCIA138.100,00
                                    TOTAL14.898.600,00

                                     

                                      CAPÍTULO V

                                      DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                       

                                        Art. 6º.  

                                        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a:

                                         

                                          I  – 

                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) da receita orçamentária total prevista para o Exercício de 2008, utilizando como fonte de recurso o previsto no Art.43 e seus parágrafos, da Lei 4.320/64 e a Reserva de Contingência, excluindo-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercicio;

                                           

                                            II  – 

                                            Remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente a fim de ajustar a programação entre os diversos órgãos da Administração, as categorias de programação constante desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade;

                                             

                                              III  – 

                                              Remanejar saldos não utilizados de dotações orçamentárias para fins de suplementação de dotações e/ou abertura de créditos especiais, entre os diversos órgãos da Administração Municipal:

                                               

                                                IV  – 

                                                Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante celebração de convênios e através de dotações próprias, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº.101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                 

                                                  CAPÍTULO VI

                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                   

                                                    Art. 7º.  

                                                    Havendo necessidade de ajuste ao efetivo comportamento da RECEITA e da DESPESA, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3%(três por cento)da receita prevista, cumpridas as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº. 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000;

                                                     

                                                      Art. 8º.  

                                                      A Chefe do Poder Executivo fica autorizada a conceder garantias mediante vinculação de recursos oriundos da Cota Parte do FPM, ICMS ou outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

                                                       

                                                        CAPÍTULO VII

                                                        DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                         

                                                          Art. 9º.  

                                                          Os recursos consignados à conta Reserva de Contingência, serão utilizados por ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte compensatória para suplementação de dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, para despesas não orçadas no presente orçamento mediante a abertura de créditos especiais e riscos fiscais imprevistos.

                                                           

                                                            TÍTULO III

                                                            CAPÍTULO ÚNICO

                                                             

                                                              Art. 10.  

                                                              Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por Ato da Chefe do Poder Executivo, como fonte de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

                                                               

                                                                Art. 11.  

                                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 30 de outubro de 2007.

                                                                   

                                                                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                                                                    PREFEITA MUNICIPAL