Fica a Chefe o Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária. dos Trabalhadores de Lagoa do Meio e Adjacências, neste municipio, no valor de R$ 615,00 (Seiscentos e quinze regis), destinado ao conserto da motobomba do Sistema de Abastecimento D'água da Localidade de Lagoa do Meio.
Para atender o repasse de que trata O Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL.
0561.08.244.0137.2.039 - Manut. das Ações de promoção e assistência social.
3.3.50.43.00 - Subvenções Seciais R$ 615,00
A Associação disporá de um prazo de 30 dias, à contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de - contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.