Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

494

2008

19 de Fevereiro de 2008

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DE LAGOA DO MEIO E ADJACENCIAS, CNPJ Nº 01.454.239/0001-02, DA LOCALIDADE DE LAGOA DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEE Nº. 494/2008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse à Associação Comunitária dos Trabalhadores de Lagoa do Meio e Adjacências, CNPJ n.º 01.454.239/0001-02, da localidade de Lagoa do Meio, neste município, que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe o Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária. dos Trabalhadores de Lagoa do Meio e Adjacências, neste municipio, no valor de R$ 615,00 (Seiscentos e quinze regis), destinado ao conserto da motobomba do Sistema de Abastecimento D'água da Localidade de Lagoa do Meio.

         

          Art. 2º.  

          Para atender o repasse de que trata O Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 - SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL.

          0561.08.244.0137.2.039 - Manut. das Ações de promoção e assistência social. 

          3.3.50.43.00 - Subvenções Seciais  R$ 615,00

           

            Art. 3º.  

            A Associação disporá de um prazo de 30 dias, à contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de - contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 15 DE FEVEREIRO DE 2008.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL