Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

498

2008

25 de Março de 2008

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO A PARTICIPAR COMO ENTE ASSOCIADO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CDT, DO TERRITÓRIO DOS VALORES DO CURU E ARACATIAÇU COMO PRECEITUA A POLÍTICA DE DESENVOLVIEMENTO TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL.


LEI Nº 498/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

    Autoriza o Município de General Sampaio a participar como ente associado do Conselho de Desenvolvimento Territorial - CDT, do Território dos Vales do Curu e Aracatiaçu como preceitua a política de desenvolvimento territorial implementada pelos Governos Federal e Estadual.

     

      Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a participação do Município de General Sampaio como ente associado ao . CDT - Conselho de Desenvolvimento Territorial do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, formados pelos Municípios de Apuiarés, Amontada, General Sampaio, Irauçuba, Itapipoca, Itapajé, Itarema, Miraima, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Tururu, Trairi, Tejuçuoca, Uruburetama, Umirim, e organizações da sociedade civil da região abrangida pelos municípios signatários.

         

          Parágrafo único  

          A presente lei autoriza e objetiva a. promoção de ações voltadas para O desenvolvimento sustentável dos territórios dos Vales do Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

           

            Art. 2º.  

            Fica o poder público municipal autorizado a participar com até 03 (três) representantes no quadro social do referido conselho, de acordo com o estabelecido em Estatuo social.

             

              Art. 3º.  

              Por força desta Lei, o estatuto social e o acordo de programa do território passam à vigorar no âmbito municipal.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições contrárias.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 25 DE MARÇO DE 2008.