Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a participação do Município de General Sampaio como ente associado ao . CDT - Conselho de Desenvolvimento Territorial do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, formados pelos Municípios de Apuiarés, Amontada, General Sampaio, Irauçuba, Itapipoca, Itapajé, Itarema, Miraima, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Tururu, Trairi, Tejuçuoca, Uruburetama, Umirim, e organizações da sociedade civil da região abrangida pelos municípios signatários.
A presente lei autoriza e objetiva a. promoção de ações voltadas para O desenvolvimento sustentável dos territórios dos Vales do Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Fica o poder público municipal autorizado a participar com até 03 (três) representantes no quadro social do referido conselho, de acordo com o estabelecido em Estatuo social.
Por força desta Lei, o estatuto social e o acordo de programa do território passam à vigorar no âmbito municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições contrárias.