Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

499

2008

25 de Março de 2008

AUTORIZA A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO A CELEBRAREM CONVÊNIO COM O BANCO SO BRASIL S. S. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 499/2008, 25 DE MARÇO DE 2008.

 

    Autoriza a Prefeitura e Câmara Municipal de General Sampaio a celebrarem convênio com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam a Prefeitura. de General Sampaio e Câmara Municipal de General Sampaio autorizados a celebrarem convênio com o BANCO DO BRASIL S.A. Pessoa Jurídica de direito privado, Sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, por sua agência situada à Rua Luis Soares do Carmo, 381 - Centro - Pentecoste - Ceará, CNPJ nº 00.000.000/1021-99, representado pelo Senhor Antonio Wagner Duarte Lucas.

         

          Art. 2º.  

          O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores dos convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 25 DE MARÇO DE 2008.

               

                Eliene Leite Araújo Brasileiro

                Prefeita Municipal