O Conselho Gestor do Fundo de Habitação e Interesse Social - FHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto pela seguinte forma:
I- Representante do Poder Público
I.I - 01 (um) representante da. SEGOV. - Secretaria de Governo, Ouvidoria, Esporte e Juventude.
I.II - 01 (um) representante da SEINFRA - Secretaria da Infraestrutura
I.III - 01 (um) representante da SEATE - Secretaria da Ação a Social, Trabalho e Empreendedorismo.
I.IV - Representante da SEDERMA - Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
II - Representante da Sociedade Civil:
I.II - 01 (um) representante da FECOGESA - Federação das Entidades Comunitárias de General Sampaio.
II.II - 01 (um) representante da Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça
À nomeação dos representantes do Poder Público e sociedade civil organizada, após escolha por seus segmentos, será feita por portaria expedida pela Chefe do Poder Executivo para que exerçam as funções inerentes ao Conselho-Gestor Municipal ora criado.
A cada representante titular indicado caberá um suplente para substituição do titular no caso de vacância.
Criar adicional ao orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dar suporte a dotação abaixo especificada:
05 -SECRETARIA DE AÇÃO — SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGÃO | 0503 | Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social | |
FUNÇÃO | 016 | Habitação | |
Sub função | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa | 0137 | Assistência Social Geral | |
Proj/Ativ | 2061 | Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social | |
Elemento | 33.90.30.00 | Material de Consumo. | R$ 3.000,00 |
33.90.36.00 | Outros Serv. Terceiros/pessoa física | R$ 3.000,00 | |
33.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros/pessoa jurídica | R$ 4.000,00 | |
Finalidade | Assegurar recursos destinados ao funcionamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. | ||
TOTAL DE CRÉDITOS | R$ 10.000,00 |
Para cobertura do crédito indicado no art. 2º desta Lei, serão utilizado recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
05-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0501 081220052 2.034 | Cunenamento Administrativo da SEATE | |
33903600 | Outros Serv. Terceiros - P. Física | R$ 10.000,00 |
Total das Reduções | R$ 10.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.