Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

536

2008

27 de Novembro de 2008

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 536/2008 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) que indica, e dá outras providências.

     

      Art. 1º.  

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cem cinco mil reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

      U.Orçamentária05SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRAB. E EMPREEDEDORISMO 
      Órgão01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      Função04ADMINISTRAÇÃO 
      Subfunção244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
      Programa0038EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 
      Proj/Atividade1.039CONST. DO PREDIO PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS 
      Elem.Despesa44.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES105.000,00
      Fonte Recursos015500Convênio100.000,00
       010000Recursos Livres5.000,00
       Total da Dotação 105.00,00
      FinalidadeAssegurar recursos para construção do CRAS – Centro de Refencia da Assistência Social em convênio com o MDS.  

       

        Art. 2º.  

        Para cobertura do Crédito indicado no art, 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64.

         

        0801 17 512 0611 1.021 – Esgotamento Sanitário na Sede do Município     
        ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv105.000,00
         Total Fonte Anulação de Dotação   105.000,00
              

         

          Art. 3º.  

          As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

           

            Art. 4º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 27 de Novembro de 2008.

               

                ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal