Fica por força desta lei antecipada a data base do reajuste anual dos profissionais do magistério para 1º de abril de cada exercício.
Fica assegurado o reajuste salarial de 26,316% sobre os vencimentos base vigentes dos profissionais do magistério constantes do Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, e cargos comissionados da etsrutura administrativa da Secretaria da Educação.
Os valores salariais do anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.
Os valores dos vencimentos, e representações dos cargos comissiônados da estrutura administrativa da Secretaria da Educação passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.
Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2008.