Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraubas e Saco da Onça, neste município, no valor de R$ 1.340,00 (Hum Mil Trezentos e Quarenta Reais), destinado a aquisição de uma moto bomba de CV para O sistema de abastecimento d' água da localidade de Caraúbas , beneficiando todos os munícipes da localidade e adjacências.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
0501.08.244.0137.2.039 – Manut. das Ações de prom. da Sec. Ação Social.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 1.340,00
A Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.