Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

504

2008

8 de Abril de 2008

TORNA-SE OBRIGATÓRIO O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 504/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

    Torna-se obrigatório o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal do Município de General Sampaio e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Torna-se obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal o Ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

         

          § 1º  

          O conteúdo programático a que Se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da. Africa e-dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra. brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História

           

            § 2º  

            Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, inclusos de forma efetiva nas disciplinas de Arte Educação, Literatura e História Brasileira, e como Tema Transversal nas demais disciplinas.

             

              Art. 2º.  

              O calendário escolar incluirá O dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra, como. data oficial a ser trabalhada em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

               

                Art. 3º.  

                Esta Lei está amparada e regulamentada pela Resolução 416/2006 do CEE-CE, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 20 de:dezembro de 1996 e pela Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003,. que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

                 

                  Art. 4º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERA SAMPAIO, 08 DE ABRIL DE 2008.

                     

                      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                      PREFEITA MUNICIPAL