Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz, da Localidade de Morada Nova, neste Município, no valor de R$ 2.325,00 (Dois mil; trezentos e vinte e cinco reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores. afetados: pela estiagem, prestados em recuperação de estrada no trecho. da Estrada d Pedras Prestas à Situação.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
0501.08.244.0137.2.039 = Manut. das Ações de Prom. e Assistência Social. 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 2.325,00
A AsSO ção disporáido prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado,. nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.