Fica. a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Pedras Pretas, da Localidade de Pedras Pretas, neste Município, no valor de R$ 3.285,00 (Três mil, Duzentos e oitenta e cinco reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em recuperação no trecho da Passagem Molhada sobre o Rio Curu na sede deste Município até a Escola Raimundo Lessa.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNIC 05.01 - SECRETAR
0501.08.244.0137:2.039 - Manut: das Ações de Prom. e Assistência Social.
3.3.50.43.00 - — Subvenções Sociais R$ 3.285,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas juntos ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.