Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |
Função | 26 | TRANSPORTE | |
Subfunção | 785 | TRANSPORTES ESPECIAIS | |
Programa | 0238 | TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL | |
Proj/Atividade | 1.034 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR | |
Elem.Despesa | 44.90.52.00 | Equip. e Material Permanente | 130.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 128.500,00 |
010000 | Recursos Livres | 1.500,00 | |
Total da Dotação | 130.000,00 | ||
Finalidade | Assegurar recursos para aquisição de veículo destinado ao transporte de alunos em convênio com o FNDE. | ||
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:0
0801 17 512 0611 1.021 – Esgotamento Sanitário na Sede do Município | |||||
ÓRGÃO | Seinfra | ELEMENTO | 44.90.51.00 | Fonte:Conv. | 130.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 130.000,00 |
Art. 3º.
As despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.