Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça, deste município, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil, Quinhentos Reais), destinado a construção de um galpão de apoio aos pescadores da Comunidade de Caraúbas.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
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050108 244 0137 2.039 – Manutençaõ das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 4.500,00
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A Associação. disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, bem como a comprovação da construção de um galpão de apoio aos pescadores, atestada pela Secretaria da Infraestrutura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.