Fica a Chefa do Poder Executivo autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o credito especial no valor de R$ 30.000.00 (Trinta Mil Reais), destinado a suporte pela criação de elementos de despesa nas dotações orçamentárias que indica e dá outras providencias.
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO
0901 092720052 2. 061 — FUNC. DO FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO -GSPREV
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 22.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 4.000,00
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - GSPREV R$ 4.000,00
Para Cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO DE PREVIDENCIA DOMUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO
9999 99999999 9.001 — FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEAFI
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos financeiros e contábeis retroativos a 01 de Janeiro de 2009.