Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com j a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARA - APRECE, com a ASSOCIAÇÃO DO VALE DO CURU E SERRA DA URUBURETAMA - AMUV, e com CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de General Sampaio , nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais ; órgãos normativos de execução e de controle para:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.