Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

545

2009

24 de Março de 2009

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 112.933,80 ( CENTO E DOZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI DE Nº 545/09 DE 24 DE MARÇO DE 2009.

 

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 112.933,80 ( Cento e Doze Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Oitenta Centavos) que indica, e dá outras Providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 112.933,80 ( Cento e Doze Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Oitenta Centavos), com a finalidade de amparar a criação da dotação orçamentária que indica e dá outras providências:

        SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        Órgão : 081 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

        Função: 20 – agricultura

        Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal

        Programa: 0645 – Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola

        Proj/ Atividade: 1015 - IMPLANTAÇÃO DE FEIRA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO.

        Elem. Despesa - 44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanente

        Convenente:........... R$ 109.330.00

        Conveniado:........... R$ 3.603,80

         

          Art. 2º.  

          A dotação ora criada tem por objeto o apoio a implantação de Feira Comunitária no Município de General Sampaio/CE, visando a comercialização de produtos agroalimentares e de pequenos produtores familiares; melhoria de renda e maior disponibilidade de alimentos de baixo custo; dinamização da economia, geração de empregos e maior circulação de mercadorias, em parceria com o MDS.

           

            Art. 3º.  

            para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. Desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

            FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            0301 123610403 1.001 — REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

            4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 112.933,80

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, 24 de MARÇO DE 2009.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal