Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

552

2009

20 de Outubro de 2009

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE CARAÚBAS E SACO DA ONÇA, CNPJ N° 05.220.483/0001-53, DESTE MUNICÍPIO, QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 552/2009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça, CNPJ nº 05.220.483/0001-53, deste município, que indica e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio -CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça, deste município, no valor de R$ 790,82 (Setecentos e Noventa Reais e Oitenta e Dois Centavos), destinado para apoio a implantação da fábrica de gelo.

         

          Art. 2º.  

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação: 

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

          08 244 0137 2.038 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.

          3.3.50.41.00 — Contribuições    R$ 790,82

           

            Art. 3º.  

            A Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL