Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

555

2009

27 de Outubro de 2009

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SEDUC PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 555/2009, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

 

    Autoriza a doação de um terreno ao Governo do Estado do Ceará - Secretaria de Educação - SEDUC para a implantação de uma escola de ensino médio, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica a chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará - Secretaria de Educação - SEDUC, terreno localizado na sede urbana do Município de General sampaio, com área de 01(um) hectare, com as seguintes dimensões.

        Ao NORTE(frente) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.

        Ao SUL (fundos) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.

        Ao OESTE (Lado esquerdo) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.

        Ao LESTE (Lado direito) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 100m.

         

          Art. 2º.  

          O terreno citado destina-se a implantação de uma escola de ensino médio no Município de General Sampaio.

           

            Art. 3º.  

            A doação de que trata a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE),EM 27 OUTUBRO DE 2009.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL