Art. 1º.
Fica a Prefeita Municipal autorizada a celebrar Convênio com a UNDIME/CE ( UNIÃO DOS Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará), tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação entre os convenientes, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da Educação Municipal.
Parágrafo único
A. cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no Convênio.
Art. 2º.
Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.