Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

567

2009

29 de Dezembro de 2009

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 203.000,00 ( DUZENTOS E TRÊS MIL REAIS) QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 567/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$. 203.000,00 ( Duzentos e Três Mil Reais ) que indica, e dá outras providências.

     

      Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 203.000,00 ( Duzentos e Três Mil Reais ), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
        Função26TRANSPORTE 
        Subfunção785TRANSPORTES ESPECIAIS 
        Programa0238TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 
        Proj/Atividade1.020AQUISIÇÃO DE UM ONIBUS ESCOLAR 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações203.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio200.970,00
         010000Recursos Livres2.030,00
         Total Dotação203.000,00
        FinalidadeAssegurar os recursos necessários para Aquisição de um veículo de transporte de alunos da educação básica para atender o programa caminho

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial, a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, considerando ainda que a transferência de capital destinada ao custeio da obra terá origem mediante convênio entre a Prefeitura Municipal e o FNDE/Caminho da Escola.

           

            Art. 3º.  

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2006-2009.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), EM 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL