Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$206.000,00 (Duzentos e Seis Mil Reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |
Função | 15 | URBANISMO | |
Subfunção | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
Programa | 0501 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | |
Proj/Atividade | 1.043 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MORRO DA PAZ | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Serviços: de Engenharia | 206.000,00 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 200.000,00 |
010000 | Recursos Livres | 6.000,00 | |
Total Dotação | 206.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVICOS DE CONTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA SEDE DO MUNICIPIO: EM CONVENTO COM A UNIÃO/MIN TURISMO. |
Para cobertura do crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV; da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transferências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério do Turismo.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.