Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

642

2012

26 de Janeiro de 2012

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 642/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

 

    Autoriza à abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 — SECRETARIA DA SAÚDE

        U.Orcamentária408SECRETARIA DA SAUDE- ABPV 
        Função10SAUDE 
        Subfunção301ATENÇÃO BÁSICA 
        Programa0190PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 
        Proj/ Atividade2.063FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 
        Elem.Despesa44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente28.000,00
         33.90.30.00Material de Consumo1.000,00
         33.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – PF1.000,00
         33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – PJ1.000,00
        Total Dotação31.000,00
        FinalidadeOferecer atenção integral de prevenção, promoção e atenção a saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico, em consonânca com o Decreto Federal nº 6.286 de 05/12/07.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do art 43 da lei federal 4.320/64.

           

            Art. 3º.  

            O programa ora criado e discriminado na presente Lei fica automaticamente inserido no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as Gisposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 26 de Janeiro de 2012.

                   

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal