Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

646

2012

6 de Março de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAINHA DA PAZ DE MORADA NOVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.901.983/0001-86, COM SEDE NA LOCALIDADE DE MORAVA NOVA, NESTE MUNICÍPIO, VALOR DE ATÉ R$ 1.549,24 (UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 646/2012 DE 06 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz de Morada Nova, inscrita no CNPJ sob nº. 07.901.983/0001-86, com sede na localidade de Morada Nova, neste Município, valor de até R$ 1.549,24 (Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos) que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo-autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária Rainha da Paz de Morada Nova, no valor de R$ 1.549,24 ((Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos).

         

          Parágrafo único  

          O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a quitação de tributos/multas para fins de regularização da referida Associação junto a Receita Federal do Brasil-RFB.

           

            Art. 2º.  

            Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2012:

            0501 — SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

            0501.08 244 0137 2 .036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais

            3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais  R$ 1.549,24

             

              Art. 3º.  

              O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 06 de março de 2012.

                   

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL