Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

647

2012

15 de Março de 2012

AUROTIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 37.950,00(TRINTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM PARA O VEÍCULO FURGÃO F4000 EM UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 647 /2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 37.950,00 (Trinta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), destinado a construção de uma garagem para o veiculo Furgão F4000 em utilização no programa da agricultura familiar, que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 37.950,00 (Trinta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), destinado a suporte pela aa da seguinte dotação orçamentária: 

        ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        0701 206010472 1.040 – CONSTRUÇÃO DA GARAGEM DO VEÍCULO DA AGRICULTURA FAMILIAR

        44905100 - Obras e instalações (Recursos de Convenio)              R$    34.727,17

        44905100 - Obras e instalações (Recursos de Contrapartida)       R$      3.222,83

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos parciais ou totais da seguinte dotação orçamentária:

          0701 185410405 1.036 — CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TRIAGEM E RECICLAGEM DE LIXO

          44905100 — Obras e Instalações                    R$ 37.950,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

             

              Art. 4º.  

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 15 de Março de 2012.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL