Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

586

2010

1 de Junho de 2010

CONCEDE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 586/2010, DE 01 DE JUNHO DE 2010,

 

    Concede correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de General Sampaio e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive agentes políticos e cargos comissionados, no percentual de 5,49 (cinco virgula quarenta e nove por cento) pelo INPC – Indice Nacional de Preços ao consumidor dos últimos meses, conforme previsto no artigo 5º da Lei Municipal, Lei nº539 de 02/12/2008 e Lei Eleitoral vigente.

         

          Art. 2º.  

          Excluem-se dessa correção os profissionais do Magistério, cujo reajuste foi concedido através da Lei nº 580/2010, de 30 de março de 2010.

           

            Art. 3º.  

            O abono complementar ao salário mínimo, será recalculado conforme previsto nos artigos 1º, parágrafo único e 2º da Lei nº 573/2010 de 02 de fevereiro de 2010.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, data base dos servidores públicos municipais.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 01 DE JUNHO DE 2010.

                 

                  ELIENTE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO
                  PREFEITA MUNICIPAL