Art. 1º.
Fica oficializada a denominação da Rua: Antônio Rodrigues Vieira que liga a CE 341 a Escola Profissionalizante.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituigdo de placa(s) de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.