O Prefeito do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício de competências privativas previstas no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2018, no montante de R$ 33.815.000,00 (Trinta e três milhões oitocentos e quinze mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 33.815.000,00 (Trinta e três milhões oitocentos e quinze mil reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
--- | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1.1. RECEITAS CORRENTES | --- | 26.989.000,00 |
--- | Impostos, taxas e contrib. De M. | 26.989.000,00 |
--- | Contribuições | 517.500,00 |
--- | Receita Patrimonial | 729.000,00 |
---- | Transferências Correntes | 1.105.000,00 |
--- | Outras Receitas Correntes | 24.569.500,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | --- | 8.470.000,00 |
---- | Transferências de Capital | 8.470.000,00 |
1.3 RECEITAS CORRENTES | ---- | 936.000,00 |
--- | Contribuições | 936.000,00 |
1.4. DEDUÇÕES DE RECEITA | ---- | -2.580.000,00 |
--- | Deduções do FUNDEB | -2.580.000,00 |
TOTAL 33.815.000,00
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 33.815.000,00 (Trinta e três milhões oitocentos e quinze mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 25.480.000,00 (Vinte e cinco milhões quatrocentos e oitenta mil reais) do Orçamento Fiscal;
R$ 8.335.000,00 (Oito milhões trezentos e trinta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
Especificação | Valor | % |
Câmara Municipal de General Sampaio | 1.006.604,00 | 2,97% |
Secretaria de Governo | 666.896,00 | 1,97% |
Secretaria de Administração | 447.000,00 | 1,32% |
Secretaria de Educação | 12.596.700,00 | 37,25% |
Secretaria de Saúde | 5.012.000,00 | 14,02% . |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 835.500,00 | 2,47% |
Secretaria da Infraestrutura | 2.844.350,00 | 8,42% |
Secret.de Desenv. Rural e Meio Ambiente | 3.158.950,00 | 9,35% |
Fundo undo Previd Previd do do Muni Munic de General Sampaio | 1.510.000,00 | 4.46% |
Secretaria de Finanças | 1.510.500,00 | 4.47% |
Sec. do Planejamento e Desenv. Econômico | 659.500,00 | 1,95% |
Secretaria do Transporte | 725.000,00 | 2,15% |
Secretaria da Cultura | 342.500,00 | 1,02% |
Secretaria de Esporte e Juventude | 1.279.500,00 | 3,78% |
Reserva de Contingência | 1.220.000,00 | 3,60% |
TOTAL 33.815.000,00 100%
Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a cstrutura programática, cxpressa por categoria dc programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário,
Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2018-2021, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, bem como o detalhamento de despesas, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.