Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

752

2017

7 de Novembro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, DE SUA(S) AUTARQUIA(S) E FUNDAÇÃO(ÕES PÚBLICA(S), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 752/2017, 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

    Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dividas tributárias de responsabilidade do Municipio de General Sampaio-CE, de sua(s) autarquia(s) e fundações(ões) publica(s), e da outras providências.

     

      Art. 1º.  

      Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar quaisquer dividas tributarias para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vencidas até 30 (trinta) de Abril de 2017, em valores a serem apurados por ocasião da consolidação dos parcelamentos, corrigidos e regrados pela legislagdo especifica em vigor, notadamente pela Lei nº 13.485, de 02/10/2017, resultante da conversio da Medida Proviséria nº 778, de 16/05/2017.

       

        Parágrafo único  

        O parcelamento e o pagamento das dividas tributarias de que trata o caput serdo formalizados e realizados conforme as exigências da legislação aplicavel e da regulamentação correlata.

          Art. 2º.  

          Para garantia das dividas tributárias, fica o Poder Executivo autorizado a usar as parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, durante o prazo de vigência dos parcelamentos autorizados por esta lei.

           

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e nos Orçamentos Anuais o projeto decorrente desta Lei e as dotações orçamentarias suficientes para fazer face ao adimplemento das obrigações pecuniarias contempladas nos parcelamentos respectivos.

             

              Parágrafo único  

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrdo a conta de dotações orçamentérias proprias dos exercicios correlatos, podendo ser suplementadas caso evidencie-se necessário.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor retroagindo à 1° (primeiro) de Agosto a data de sua publicação, com seus efeitos e 2017, revogadas as disposições em contrario.

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 07 de novembro de 2017.

                   

                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                    Prefeito Municipal