Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

615

2011

10 de Maio de 2011

CONCEDE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS E PENSIONISTAS DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDENCIAS


LEI Nº 615/2011, DE 10 DE MAIO DE 2011,

 

    Concede correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas de General Sampaio e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, no âmbito do regime próprio de previdência-GSPREV, no percentual de 7% (sete por cento) percentual superior, ao previsto no artigo 5º da Lei municipal.

         

          Art. 2º.  

          Convalida o reajuste já concedido em janeiro e março de 2011, para o salário mínimo vigente, para os inativos e pensionistas que percebem a título de vencimentos da aposentadoria, o mínimo permitido em leii, os quais não terão a correção ora concedida.

           

            Art. 3º.    
              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, data base dos servidores públicos municipais.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 10 DE MAIO DE 2011.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL