Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

654

2012

12 de Junho de 2012

CONCEDE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GENERAL SAMPAIO, INCLUSIVE INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 654/2012, DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

    Concede correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de General Sampaio, inclusive inativos e pensionistas e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive agentes políticos, cargos comissionados inativos e pensionistas , no percentual de 4,88%(quatro virgula oitenta e oito por cento) pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos doze meses, conforme previsto na Lei Eleitoral vigente.

         

          Art. 2º.  

          Excluem-se dessa correção os profissionais do Magistério, cujo reajuste foi concedido através da Lei nº 649/2012, de 27 de março de 2012.

           

            Art. 3º.  

            O abono complementar ao salário mínimo, será recalculado conforme previsto nos artigos 1º, parágrafo único e 2º da Lei nº 573/2010 de 02 de fevereiro de 2010.

             

              Art. 4º.  

              Com validade o reajuste já concedido em janeiro de 2012, para o salário mínimo vigente, para os inativos e pensionistas que percebem a título de vencimentos de aposentadoria, o mínimo permitido em lei, os quais não terão a correção ora concedida.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, data base dos servidores públicos municipais.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 12 DE JUNHO DE 2012.

                   

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL