Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

584

2010

1 de Junho de 2010

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 584/2010, EM 01 DE JUNHO DE 2010.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento. de Crédito Especial no valor de R$ 212.000, 00 (Duzentos e Doze Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento o Crédito Especial no valor de R$ 212.000,00 (Duzentos e Doze Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
        Função 15URBANISMO 
        Subfunção451INFRAESTRUTURA URBANA
        Programa0501VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
        Proj/Atividade 1.039CONSTRUÇÃO DA PRAÇA GENERAL SAMPAIO 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações 212.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio200.000,00
         010000Recursos Livres12.000,00
        Total Dotação212.000,00
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS DE CONSTRUÇAÕ EM UMA PRAÇA DENOMINADA GENERAL SAMPAIO NA SEDE DO MUNICIPIO, EM CONVENIO COM O ESTADO/SECRETARIA DAS CIDADES.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos obtidos na dorma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64, considerando ainda que as transfências de capital destinadas ao custeio da obra terão origem em convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e A Secretaria das Cidades.

           

            Art. 3º.  

            despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), EM 01 DE JUNHO DE 2010.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                    Prefeita Municipal