Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará – Corpo de Bombeiros, terreno localizado na zona urbana do Município de General Sampaio, com área de 1.085m (hum mil e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes dimensões.
Ao NORTE(frente) – Km 01-CE 341 – terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 31 metros.
Ao SUL (fundos) – terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 31 metros.
Ao OESTE (Lado esquerdo) – Cemitério Público Municipal São José – terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 35 metros.
O terreno citado destina-se a implantação de um Quartel do Corpo de Bombeiros – Unidade Padrão no Município de General Sampaio.
A doação de que trata a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.