Vigência entre 26 de Setembro de 2012 e 4 de Novembro de 2012.
Dada por Lei nº 660, de 26 de setembro de 2012
Cria cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal no Poder Executivo Municipal, na conformidade do Anexo Unico, parte integrante desta Lei.
Os vencimentos e cargas horárias inerentes aos cargos, são os constantes no referido Anexo.
O Edital do Concurso é o ordenamento máximo do Certame e as normas, nele contida, devem ser regularmente obedecidas.
Os cargos, de que trata o artigo anterior, serão providos, mediante prévia aprovação, em Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
A regra deste artigo não se aplica aos cargos, cujo provimento haja ocorrido, com a observância do art. 37, | e Il da Constituição Federal de 1988 ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária, conferida pelo art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, os quais se extinguirão, a medida que forem vagando.
A investidura nos cargos públicos, previsto por esta Lei, é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros, legalmente exigidos, no Edital do Concurso, os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, na forma da Lei;
ter idade mínima de dezesseis anos para participar do Concurso público e dezoito anos completos, até a data da nomeação como candidato aprovado no Concurso Público.
estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
apresentar comprovante de qualificação exigida, para o desempenho das atribuições do cargo;
apresentar comprovante de endereço, compatível com sua inscrição, na localidade escolhida, para o cargo, objeto do Concurso.
Os candidatos que não comprovarem as condições dispostas, neste artigo ou ga Edital do Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do Concurso, qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito seu Ato de Nomeação.
A lotação dos candidatos a serem nomeados, será realizada, de acordo com a localidade escolhida.
Será reservado um percentual de cinco por cento dos cargos aos portadores de necessidades especiais, ofertados como reserva especial, na forma a ser definido, no Edital do Concurso.
O percentual definido no caput deste artigo, incidirá sobre o número de vagas ofertadas pelo Edital do Concurso, em cada cargo e localidade.
Ao final do Concurso, não havendo candidatos aprovados, em número suficiente, para prover todos os cargos destinados aos portadores de necessidades especiais, os cargos que excederem ao número de candidatos aprovados, poderão ser providos pelos não portadores, obedecida a ordem de classificação.
Para efeito do cálculo determinante do número de cargos, a ser destinado aos candidatos portadores de necessidades especiais, serão desprezadas as frações decimais, na conformidade do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835 /89 e Decreto nº 3298 de 20/12/99.
Os candidatos portadores de necessidades especiais apresentarão, no ato da inscrição, atestado médico, que comprove a compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo, a que pretende concorrer.
As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório, enquanto que, as provas de títulos terão caráter, somente classificatório.
Para efeito de aferição de notas, em relação às provas escritas, atribuir-se-á de zero a dez pontos.
As provas de títulos terão pontuação, prevista no Edital do Concurso Público.
Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.
O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contados data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato, devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
classificação será feita em função do somatório dos pontos, obtidos pelos á candidatos nas provas, escrita e de títulos, nos termos do Edital do Concurso.
O resultado final do Concurso Público, será divulgado pela Comissão Organizadora, em listagens nominativas, referentes a cada cargo ofertado.
Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do oncurso, nos seguintes casos:
divulgação dos gabaritos;
pontuação na prova de títulos;
divulgação do Resultado Final do Concurso.
O prazo de recursos, será de dois dias úteis, contados a partir do dia subsequente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.
A Comissão Organizadora julgará o recurso, no prazo máximo de três dias, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo.
A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso
Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão(ões), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.
Os valores constantes no Anexo Único desta Lei referem-se ao vencimento básico, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e outras vantagens, legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Administrador Público | Curso Superior de Administração Registro Profissional | 01 | 40 | 1.800,00 |
Assistente Social | Curso Superior de Enfermagem e Registro Profissional | 02 | 30 | 1.600,00 |
Enfermeiro | Graduado em enfermagem e registro profissional | 05 | 40 | 2.200,00 |
Farmacêutico Bioquímico | Graduado em Farmácia com Especialização em Bioquímica ecom Registro Profissional | 01 | 40 | 2.400,00 |
Medico Plantonista | Curso superior de Medicina e registro profissional | 04 | 24 Horas | 1.000,00 + Insalubridade |
Médico PSF | Curso superior de Medicina e registro profissional | 03 | 40 | 7.500,00 |
Nutricionista | Curso Superior de Nutrição e registro profissional | 02 | 20 | 1.500,00 |
Odontólogo PSF | Graduado em odontologia com registro profissional | 03 | 40 | 2.400,00 |
Psicólogo | Graduado em Psicologia com registro profissional | 01 | 30 | 1.600,00 |
Veterianário | Graduado em medicina veterianária com registro profissional | 01 | 40 | 2.400,00 |
GRUPO II
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Aux. Administrativo | Nível Médio | 10 | 40 | 622,00 |
Agente de Endemias | Nível Médio + Experiência | 02 | 40 | 622,00 |
Auxiliar de Informática | Níve Médio com Conhecimentos em Informática | 05 | 40 | 800,00 |
Técnico Agropecuário | Nível Médio com Curso de Técnico Agrícola com Registro Profissional | 05 | 40 | 1.000,00 |
Auxiliar de Enfermagem | Nível Médio com Curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro Profissional | 05 | 40 | 622,00 |
Guarda Municipal | Nível Médio e Curso Específico. | 15 | 40 | 622,00 |
GRUPO III
Profissionais do Magistério
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
PEB I — Educação Física | Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia. | 07 | 20 | 822,25 |
PEB I — series iniciais do ensino fundamental | Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia. | 05 | 20 | 822,25 |
PEB II — series finais do ensino fundamental Área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias | Licenciatura Plena em Letras (Língua Portuguesa ou Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa). | 02 | 20 | 1.027,81 |
PEB II — series finais do ensino fundamental Área de Ciências da Natureza e Matemática | Licenciatura Plena em Matemática ou Biologia ou Pedagogia com habilitação em Matemática ou Biologia | 05 | 20 | 1.027,81 |
PEB II — series finais do ensino fundamental Área de Ciências Humanas e suas Tecnologias | Licenciatura Plena em História, Geografia ou Pedagogia com habilitação em História, Geografia | 02 | 20 | 1.027,81 |
PEB Il — Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física ou cursando Educação Física | 02 | 20 | 1.027,81 |
PEB II — Música | Licenciatura Plena em Música ou cursando Música | 01 | 30 | 1.541,72 |
PEB Il — Língua Espanhola | Licenciatura Plena em Língua Espanhola ou cursando Língua Espanhola | 02 | 20 | 1.027,81 |
Grupo IV
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Auxiliar administrativo | Nível Médio | 05 | 40 | 622,00 |
Monitor de Informática | Nível Médio com conhecimentos em Informática | 09 | 40 | 622,00 |
GRUPO V
ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental Completo | 03 | 40 | 622,00 |
Atendente Posto de saúde | Ensino Fundamental Complemento + experiência | 04 | 40 | 622,00 |
Auxiliar Consultório Dentário | Ensino Fundamental Completo + Curso ou experiência | 02 | 40 | 622,00 |
Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental Completo | 10 | 40 | 622,00 |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo + experiência | 04 | 40 | 622,00 |
GRUPO VI
ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
(1º Grau Incompleto)
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Motorista D | Ensino Fundamental Incompleto com Habilitação do Tipo “D” | 04 | 40 | 622,00 |
Motorista B | Ensino Fundamental Incompleto com Habilitação do Tipo “B” | 05 | 40 | 622,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 62 | 20 | 311,00 |
Jardineiro | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | 40 | 311,00 |
Coveiro | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | 40 | 350,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais — salário mínimo proporcional a carga horária, a depender da lotação conforme especificação no edital do concurso.