Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2017, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender ao desenvolvimento das ações do Programa Criança Feliz, conforme segue:
05 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
0502— SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PSB
Classificação Funcional Programática | Atividade | Elementos de Despesa | Valor |
08.243.0202.2.085 | Manutenção do Programa Primeira infância | 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado
| 12.000,00 |
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais | 1.000,00 | ||
3.3.90.14.00 — Diárias - Pesoal Civil | 1.000,00 | ||
.3.90.30.00 – Material de Consumo | 10.000,00 | ||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 7.360,00 | ||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 5.000,00 | ||
4.490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 | ||
TOTAL …............................................................
| R$ 40.000,00 |
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, 111, da Lei 4.320/64, conforme segue:
11 - SECRETARIA DO TRANSPORTE.
1101 – SECRETARIA DO TRANSPORTE
Classificação Programatica | Atividade | Elementos de Despesa | Valor |
04.122.0052.1.032 | Construção de oficina garagem para veiculos da Prefeitura Municipal | 4.490.51.00 Obras e Instalações | R$ 40.000,00 |
TOTAL..................................................................................................... | R$ 40.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.