Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

581

2010

27 de Abril de 2010

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.700,00( QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 581/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 4.700,00 ( Quadro Mil e Setecentos Reais ) que indica, e dá outras providências.

     

      A prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber E: hue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 4.700,00 ( Quatro Mil e Setecentos Reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
        Função18GESTÃO AMBIENTAL
        Subfunção541PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
        Programa0623REFLORESTAMENTO E CONSERVAÇÃO DO SOLO 
        Proj/Atividade1036CONSTRUÇÃO DE UMA MURETA DE PROTEÇÃO NO VIVEIRO DE MUDAS
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações 4.700,00
        Fonte Recursos015500Convênio4.700,00
         010000Recursos Livres 
        Total Dotação 4.700,00
        FinalidadeAssegurar os recursos necessários aos serviços de construção de uma mureta de proteção contra águas de chuva e animais no viveiro de mudas localizado no Riacho das Pedras em convenio com a CEF.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizado recurso proveniente de anulação de dotação orçamentária descriminada a seguir.

          08.01 — SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
           

          0801 18542 0402 2.053MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE  
          3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P F4.700,00
          TOTAL ANULAÇÃO 4.700,00

           

            Art. 3º.  

            A Despesa de Capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), EM 27 DE ABRIL DE 2010.

               

                ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                PREFEITA MUNICIPAL