Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

383

2005

4 de Março de 2005

ESTABELECE VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 383, de 04 de março de 2005

 

    Estabelece valor do vencimento base dos profissionais do magistério e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica estabelecido e unificado o valor do vencimento  base dos profissionais do Magistério, conforme a seguir

        Professor nível médioR$ 170,00
        Professor nível superiorR$ 230,00

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na a data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 1º de Fevereiro do; comente ano.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 04 DE MARÇO DE 2005.

             

            ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

            Prefeita Municipal