Art. 1º.
Fica estabelecido e unificado o valor do vencimento base dos profissionais do Magistério, conforme a seguir
Professor nível médio | R$ 170,00 |
Professor nível superior | R$ 230,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na a data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 1º de Fevereiro do; comente ano.