Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

626

2011

16 de Agosto de 2011

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, A IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E TODO O SEU ENTORNO ARQUITETÔNICO.


LEI Nº 626/2011, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

    Determina o tombamento como patrimônio histórico e cultural do município de General Sampaio, a Igreja Nossa Senhora do Rosário e todo o seu entorno arquitetônico.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita Municipal de General Sampaio, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, A IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E TODO SEU ENTORNO ARQUITETÔNICO, INCLUSIVE A IMAGEM DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO, situadas na Av.José Severino Filho, s/n, Bairro Nossa Senhora do Rosário em General Sampaio-Ceará, conforme demonstradas no Anexo I desta lei.

         

          Parágrafo único  

          Fica incluído neste tombamento todo o acervo da Igreja Nossa Senhora do Rosário, como Imagens e Mobiliário.

           

            Art. 2º.  

            Em razão do. presente Tombamento, fica proibida. qualquer descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, podendo o poder público municipal com a licença da Diocese de Itapipoca, Área Pastoral de General Sampaio, fazer sua restauração, quando verificada a necessidade, custeando as respectivas despesas, a fim de manutenção do patrimônio histórico e cultural ora tombado.

             

              Art. 3º.    
                Art. 4º.  

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CEARÁ), 16 DE AGOSTO DE 2011.

                   

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    PREFEITA MUNICIPAL