Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

580

2010

30 de Março de 2010

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CORRIGE A TABELA SALARIAL CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI Nº 427/2006 DE 2 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 580/2010, DE 30 DE MARÇO DE 2010,

 

    Concede reajuste aos profissionais do magistério, corrige a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 2 de maio de 2006 e dá outras providências.

     

      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO, Prefeita Municipal de General Sampaio, faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Ficam reajustados os vencimentos base dos profissionais do magistério constantes da Tabela Salarial - Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, já alterados pelos reajustes concedidos em 2007, 2008, e 2009, conforme respectivas leis de reajuste, em 8,333% (oito,trezentos e trinta e três porcento)...

         

          Art. 2º.  

          Os valores salariáis do Anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.  

            Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.

             

              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de março de 2.010, data base da categoria.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 30 DE MARÇO DE 2010.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO
                  PREFEITA MUNICIPAL