Fica a chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Área pastoral de General Sampaio —- Diocese de Itapipoca, terreno localizado na zona urbana do Município de General Sampaio, no Bairro São José com área de 360m², com as seguintes dimensões.
Ao NORTE(frente) — terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 15m.
Ao SUL (fundos) -. terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 15m.
Ao OESTE (Lado esquerdo) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 24m.
Ao LESTE (Lado direito) - terras da Prefeitura Municipal de General Sampaio, medindo 24m.
O terreno citado destina-se a uso exclusivo do donatário, no Município de General Sampaio.
A doação dé que trata a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.